PERGUNTAS FREQUENTES

  • Publicado em: 14/11/2017 às 14:44   |   Imprimir

O que é a Câmara de Vereadores?

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções
legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo,
desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprios, atinente à gestão dos assuntos de
sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de
emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos
e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua
 
revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do
controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao
julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara.
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em
geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-
administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções
julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores,
quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.
 
 
 
Onde se localiza a sede da Câmara Municipal?
 
A Câmara Municipal tem sua sede na Rua das Colônias, nº 257 no Município de Sete de
Setembro - RS
 
 
 
Como posso contatar a Câmara?
 
Através de contato telefônico pelos números: 55 3614-2204 ou camara_sete@hotmail.com
 
 
 
Onde posso verificar as publicações da Câmara?
 
Através do site, nos jornal de publicação local, na Rádio ou no quadro mural de publicações
situado na sede da Casa que é declarado imprensa oficial do Poder Legislativo.
 
 
 
Como é composta a Câmara Municipal?
 
A Câmara de Sete de setembro é composta por 09 (nove) vereadores conforme prevê legislação pertinente, eleitos na forma por ela estabelecida.
 
 
 
Quem é o gestor da Câmara?
 
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Casa, dirigindo a Mesa e o Plenário, sendo o representante legal do Poder Legislativo Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
 
 
 
Qual a função do vereador?
 
O vereador de forma geral é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também
elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder
Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas reivindicações e é o mediador
entre o povo e o prefeito municipal.
 
 
 
Quando são realizadas as sessões plenárias?
 
As sessões plenárias ordinárias são realizadas todas segundas-feiras as 19 horas. As sessões da Câmara são públicas, assegurando-se sempre a plena publicidade das matérias a serem tratadas, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através da imprensa, oficial ou não. As Sessões Extraordinárias realizar-se- ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias, quando se tratar de matérias altamente
relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se- á na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Qual o período de recesso da Câmara?
 
No mês de janeiro. No primeiro ano de Legislatura não há recesso no mês de janeiro.
 
 
 
O que é um projeto de Lei?
 
Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.
 
 
 
O que é a Lei Orgânica Municipal?
 
É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o
município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois
turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão
promulgará.
 
 
 
O que é o Regimento Interno da Câmara?
 
O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa, consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o voto da maioria absoluta dos seus membros.
 
 
 
O que é o PPA?
 
O Plano Plurianual é o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No
PPA são projetados para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por exemplo: 2018-2021) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO
 
 
 
O que é a LDO?
 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a Lei que cria objetivos e prioridades da administração
pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
 
 
 
O que é a LOA?
 
A Lei Orçamentária Anual é a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
 
 
 
 
O que é o Líder de Bancada?
 
São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em
seu nome, expressarem em Plenário, pontos de vista sobre assuntos em debate.
 
 
 
O que são as comissões?
 
As Comissões são órgãos técnicos de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, de investigar fatos determinados de interesse da administração e, ainda, de representar o Legislativo.
 
 
 
O que são as Comissões permanentes?
 
São as de caráter técnico-legislativo ou especializado, tendo por finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame e sobre eles emitir parecer, além de exercer o acompanhamento de planos e programas governamentais e o controle dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como exercer a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito do respectivo campo temático e área de atuação.
 
 
 
O que são as comissões temporárias?
 
São as criadas para apreciar determinado estudo especializado, analisar projetos de lei
complementar, inquéritos ou investigações especiais, bem como representativa da Câmara em
atos, solenidades e durante o recesso parlamentar, e que se extinguem quando alcançado o fim a que se destinam, quando legislação superior determinar de outro modo ou se a sua instalação não se der em 10 (dez) dias seguintes à sua constituição.